BRASIL – Justiça declara decreto que proibia motos de aplicativos inconstitucional em São Paulo, mas serviço ainda não voltou em meio a decisões controversas.

Na última quarta-feira (26), uma decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional o Decreto 62.144 de 2023, que suspendia temporariamente o uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos na cidade de São Paulo. O juiz Josué Vilela Pimentel, responsável pela decisão de primeira instância, argumentou que não cabe à prefeitura construir uma política de mobilidade urbana, mas apenas regulamentá-la.

A sentença reflete um embate judicial em torno do serviço de transporte individual em motos na capital paulista. Enquanto a sentença da 8ª Vara invalida o decreto que proibia o uso das motocicletas, uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considera válido o decreto da prefeitura.

Empresas do ramo de transporte por aplicativo, como a 99 e a Uber, também entraram na disputa judicial. A 99 comemorou a decisão favorável, ressaltando a importância do serviço de Moto App para a mobilidade e economia da cidade de São Paulo. Já a Uber obteve uma liminar que impede a prefeitura de proibir o Uber Moto, argumentando que a suspensão temporária do serviço tem impactado usuários e motociclistas, além de desconsiderar a legislação federal.

A prefeitura de São Paulo, por sua vez, informou que recorrerá das decisões referentes às ações da 99 e da Uber nos próximos dias. O prefeito da cidade, Ricardo Nunes, destacou a preocupação com os índices de óbitos em acidentes envolvendo motocicletas e ressaltou a necessidade de um controle efetivo para regulamentar o transporte individual em moto por aplicativo.

Diante desse cenário de decisões judiciais conflitantes e interesses divergentes, a discussão sobre a legalidade e regulamentação do transporte em motocicletas para aplicativos continua em pauta na cidade de São Paulo. A espera por uma definição jurídica e as consequências para o serviço de transportes urbano na metrópole permanecem em destaque.

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