BRASIL – Governo autoriza saque do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa pelo saque-aniversário, beneficiando 12,1 milhões de pessoas.

Nesta sexta-feira (28), o governo brasileiro surpreendeu a população ao publicar a Medida Provisória 1.290 em uma edição extra do Diário Oficial da União. A MP autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. Segundo informações do governo, a medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a presente data, injetando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.

De acordo com o texto da medida provisória assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil do saldo disponível de suas contas do FGTS. Para aqueles com conta bancária cadastrada, o saque será liberado a partir do dia 6 de março. Já para os trabalhadores sem conta bancária cadastrada, a Caixa Econômica Federal irá divulgar um calendário específico.

Uma novidade importante trazida pela MP é que os valores remanescentes do saldo disponível no FGTS não precisarão ser sacados imediatamente pelos trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário. Ou seja, mesmo sendo demitidos desde 2020, eles não serão obrigados a sair da modalidade de saque-aniversário para ter acesso ao saldo retido.

A partir do dia 1º de março, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória. Essa nova medida visa garantir que os trabalhadores tenham um amparo financeiro no momento da demissão, sem comprometer a continuidade do saque-aniversário.

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