De acordo com o texto da medida provisória assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil do saldo disponível de suas contas do FGTS. Para aqueles com conta bancária cadastrada, o saque será liberado a partir do dia 6 de março. Já para os trabalhadores sem conta bancária cadastrada, a Caixa Econômica Federal irá divulgar um calendário específico.
Uma novidade importante trazida pela MP é que os valores remanescentes do saldo disponível no FGTS não precisarão ser sacados imediatamente pelos trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário. Ou seja, mesmo sendo demitidos desde 2020, eles não serão obrigados a sair da modalidade de saque-aniversário para ter acesso ao saldo retido.
A partir do dia 1º de março, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória. Essa nova medida visa garantir que os trabalhadores tenham um amparo financeiro no momento da demissão, sem comprometer a continuidade do saque-aniversário.