Essa medida foi publicada recentemente em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, prometendo injetar R$ 12,1 bilhões na economia. Vale ressaltar que essa ação é excepcional e não afetará os futuros demitidos, de acordo com o governo. A Caixa Econômica Federal será responsável por efetuar os pagamentos em duas etapas, em março e junho, para todos aqueles que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS, representando cerca de 85% do público-alvo.
O cronograma de pagamentos foi estabelecido da seguinte forma para os valores até R$ 3 mil: os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e aqueles que vincularam a conta bancária ao aplicativo FGTS receberão no dia 6 de março; os nascidos de maio a agosto, no dia 7 de março; e os nascidos de setembro a dezembro, no dia 10 de março. Já para os valores acima de R$ 3 mil, a diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado será liberada no dia 17 de junho e os demais pagamentos ocorrerão nos dias seguintes conforme a data de nascimento.
Além disso, a medida provisória não alterou as demais regras do saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Caso opte por não sacar o valor, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo.