O Ministério Público Eleitoral da 8° Zona ofereceu representação de conduta vedada contra o candidato ao cargo de prefeito do município de Santa Luzia do Norte, José Alberto Hermanegildo da Silva. Para o promotor de Justiça, Sílvio Azevedo, o representado não atendeu os pressupostos legais para a distribuição de alimentos em ano eleitoral, revelando-se a doação como abusiva e ilegal, incorrendo na conduta vedada prevista no inciso VI do art. 73 da Lei 9.504/97. Ele pede a cassação do registro de candidatura do representado.
O § 10 do art. 73 da referida Lei é claro ao afirmar que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Para o representante ministerial, promotor Sílvio Azevedo, a atitude de José Alberto Hermanegildo foge totalmente do rol das exceções legais previstas.
“Em que pese os pescados não terem sido apreendidos na época, não se encontra nenhuma justificativa legal para a distribuição, sendo ato ilícito, máxime em ano eleitoral cuja vedação é expressa. Entendemos que a manifestação do candidato ao pleito foi meramente com o objetivo de atrelar o ‘benefício’ ao voto, condicionar os munícipes à escolha por meio de tal assistencialismo,já que a distribuição foi feita faltando 18 dias para a eleição suplementar na cidade”, afirma o promotor.
Para o Ministério Público, o abuso de poder político se caracteriza no momento em que, mesmo tendo conhecimento o gestor público de que tal conduta é proibida em ano eleitoral, pratica, obrando com dolo e ânimo de se sobressair entre os eventuais concorrentes. Para alicerçar a representação, o promotor Sílvio Azevedo verificou a página da prefeitura na rede social do Facebook e fez prints.
“Resta comprovada a distribuição de pescados no referido dia. Por outro lado, tal distribuição se constitui em fato público e notório, de largo conhecimento de toda população deste município. Embora seja utilizado o argumento de que se tratava da comemoração da ”Semana Santa”, o Ministério Público tem convicção de ser campanha velada”, declara Sílvio Azevedo.
Com efeito, no referido dia, o representado através de agentes da prefeitura, entre outros, fez distribuir no município de Santa Luzia do Norte, pescados como forma de comemoração da “semana santa”.
Pedidos
Dos pedidos , o Ministério Público requer ao jui\z da 8ª Zona Eleitoral que José Alberto Hermanegildo seja notificado do conteúdo da presente representação a fim de defender-se, e que seja designada data para oitiva de testemunhas mandando-se intimar as mesmas para depor em audiência.
Além disso, que seja requisitado da gerência do Facebook Brasil cópia da página constante do linkhttps://www.facebook.com/prefeituradejacuipe/, bem como, de todo o conteúdo da referida página da prefeitura de Santa luzia do Norte ao ano de 2019.
Também foi pedido que a presente representação julgada procedente nos termos do § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504/97 c/c os §§ 10 e º do mesmo dispositivo legal para,. Reconhecendo-se a prática de conduta vedada em ano eleitoral condenar o representado nas penas do mencionado dispositivo, numa multa a ser arbitrada pelo magistrado entre cinco mil a cem mil UFIR e na cassação do registro de candidatura do representado ou diploma, caso a presente demanda se estenda além da diplomação em sendo o representado diplomado.