Na noite desta quinta-feira (13), a Justiça do Trabalho em Alagoas determinou a manutenção de 100% da frota de trens urbanos nos horários de pico (entre 5h às 9h e 16h às 20h) e de 70% nos demais horários nesta sexta-feira (14), durante a greve geral.
Já outra liminar determinou a circulação de 70% dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal entre a Maceió e as cidades de Marechal Deodoro e Rio Largo.
As duas novas liminares foram concedidas pela desembargadora plantonista do TRT/AL, Vanda Lustosa. Ao deferir parcialmente os pedidos de liminar em ações de Dissídio Coletivo de Greve propostas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e pelas empresas Veleiro Transporte e Turismo LTDA e Expresso Metropolitano LTDA – EPP, a magistrada considerou não haver motivação econômica para a paralisação, evidenciando uma conduta abusiva por parte do movimento grevista do sindicato dos trabalhadores.
Nos pedidos de liminar, a CBTU e o Sindicato das Empresas de Transporte alegaram que a ausência de quantitativo mínimo de trens e ônibus intermunicipais circulando, prejudicariam o atendimento dos serviços essenciais e inadiáveis à população, causando prejuízos econômicos irreversíveis às empresas.