Dinheiro oferecido em troca de apoio político dos vereadores junto à Câmara Municipal, ações ilícitas comprovando má-fé e infringindo os deveres da legalidade, moralidade e eficiência. Tudo isso serviu de suporte para o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizar ação de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito e do ex-secretário de Saúde, Antônio de Araújo Barros e Ledson da Silva, respectivamente. A ação civil de improbidade, ofertada pelo promotor de Justiça, Paulo Barbosa de Almeida Filho, foram acatadas pela Justiça e a decisão pela condenação dos réus foi tomada pelo juiz Eric Baracho Dore Fernandes dosando as sanções aplicáveis, de forma proporcional, fundamentada e individualizada, com suspensão de direitos políticos para ambos.
Em sua fundamentação, o promotor Paulo Barbosa evidencia que Antônio de Araújo Barros, à época chefe do Executivo Municipal, comandava um esquema de ‘mensalinho’ instalado no Poder Legislativo da cidade, entregando quantias mensais aos vereadores ficando os mesmos comprometidos no cumprimento do dever de fiscalizar , submissos à vontade do prefeito. Já Ledson da Silva, o ex-secretário de Saúde, era usado como intermediário na execução do acordo.
“Há provas mais do que suficientes da prática ilegal e improba do ex-prefeito, entre elas um vídeo gravado pelo próprio Antônio Gonzaga, com câmera instalada dentro de um veículo onde ocorriam as negociações escusas. O apanhado de elementos contra os réus derruba qualquer argumento orquestrado pela defesa e, havendo a comprovação do ato de improbidade, da conduta dolosa consistente em violação dos princípios constitucionais da administração pública, o Ministério Público pediu a condenação dos mesmos nas penas do artigo 12, inciso III, da lei 8.429, de 1992”, ressalta o promotor Paulo Barbosa.
Penas
Para o réu Antônio de Araújo Barros , ex-prefeito de Joaquim Gomes, conhecido como “Toinho Batista”, o juiz entendeu que a suspensão dos direitos políticos deveria ser em grua máximo de cinco anos , pois ele seria o elemento central do esquema de pagamentos, na condição de Chefe do Executivo e responsável pelos repasses a cada vereador.
Considerando a demonstração de capacidade econômica com os constantes pagamentos e repasses feitos, decidiu condenar o ex-prefeito ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do salário de Prefeito de Joaquim Gomes ao tempo do afastamento do cargo. Aplicou também a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios , incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Quanto ao réu Ledson da Silva, entendeu que a suspensão de direitos políticos deveria se dar em grau mínimo de três anos, pois para ele o réu teria função subalterna ao primeiro acusado. Diante da ausência de capacidade econômica tão significativa, condenou o ex-secretário de Saúde ao pagamento de 10 salários-mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento, aplicando-lhe, também, s pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O magistrado determinou ainda que as multas civis sejam acrescidas de juros de mora e correção monetária pela SELIC, contadas a partir da data o evento danoso. (MPAL)