ARAPIRACA: MP instaura inquérito civil para apurar suposta auditoria sem licitação

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) converteu o procedimento preparatório nº 06.2018.00000394-5 em inquérito civil para apurar como se deu a suposta contratação e execução de auditoria que teria sido realizada pela pessoa de Luiz Augusto Reynaldo Lôbo Alves nas contas da Prefeitura de Arapiraca. O caso está sob o comando do promotor de justiça Rodrigo Soares, que foi designado para atuar nessa investigação.

Tal procedimento, que já passou pelos promotores de justiça Napoleão Amaral e Rogério Paranhos, foi iniciado a partir de representação feita ao Ministério Público pelo Sr. Luiz Lôbo, que narrou ao Ministério Público que teria realizado parte do serviço sem que a sua empresa tivesse cumprido a exigência legal de ter participado e vencido um processo de licitação. “Chegou ao conhecimento da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, através de representação formulada pelo senhor Luiz Augusto Reynaldo Lôbo Alves, que ele teria sido contratado pelo Município de Arapiraca, na gestão do atual prefeito municipal, senhor Rogério Auto Teófilo, para a realização de serviços de auditoria, sem o regular procedimento licitatório e de forma verbal, e que não obtivera do ente municipal a respectiva contraprestação pelos aludidos serviços que, em tese, teria prestado”, explica um trecho da portaria relativa ao inquérito civil.

“Vamos apurar como se deu essa suposta contratação. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações feitos pelo poder público devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a exemplo das exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”, explicou o promotor Rodrigo Soares.

Segundo ele, o Ministério Público continuará se debruçando sobre o caso para constatar se houve ou não a prática de improbidade administrativa. “É preciso atentarmos ao fato de que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentou.

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