De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu e sua namorada, Maria Luciana da Silva, estavam em um relacionamento há mais de um ano com relatos de agressão. No dia do crime, os dois estavam em um bar quando o acusado combinou com a vítima que ela fizesse uma limpeza na casa dele. Após deixar Maria Luciana no local, Fabiano retornou ao bar.
Ao voltar para casa, o réu teria aumentado o volume do som para que os vizinhos não escutassem as agressões físicas contra a vítima. Ainda segundo a denúncia, o réu espancou e atirou na vítima, que não resistiu aos ferimentos.
Na sentença, o juiz Geraldo Cavalcante Amorim lembrou os meios e as circunstâncias que o réu se utilizou para matar a namorada. “Com efeito, há nos autos fundados elementos que indicam a frialdade, a periculosidade e a covardia do réu, que, em razão do gênero de sua companheira, é responsável pela sua morte, com utilização de recurso que dificultou a sua defesa, como se pode constatar nos autos. Saliente-se, por oportuno, as lesões provocadas pelo disparo de arma de fogo, a curta distância”, ressaltou o magistrado ao concluir a decisão. (TJ AL)