Objetivo é minimizar os impactos econômicos provocados pelo isolamento social
No último sábado, 4, por meio de uma live com empresários do setor varejista, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo já autorizou a antecipação de feriados neste momento em que muitas cidades estão em isolamento social, e o comércio está fechado.
De acordo com Guedes, a alteração já havia sido autorizada há algumas semanas e a medida tem o objetivo de compensar pelo período em que o comércio não funcionou, em razão da pandemia do novo coronavírus. O ministro, no entanto, não deu mais detalhes da mudança.
“Depois desse período, o Brasil seria reaberto, poderíamos sair para trabalhar”, afirmou. “Já estamos passando os sábados e os domingos ‘juntos’. Nós vamos precisar disso, do comércio funcionando nos feriados quando essa fase passar, até do ponto de vista de uma ressurreição espiritual”, afirmou o ministro.
Projeto de Lei
Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados permite a antecipação ou o cancelamento de feriados nacionais diante de grandes catástrofes, epidemias, e pandemias como a do novo coronavírus. A decisão será do Presidente da República, governadores e prefeitos.
A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública, e tenham impacto relevante na rotina econômica.
Apenas o Natal e o Ano Novo não poderão ser antecipados ou cancelados.
O autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), avalia que a antecipação e cancelamento dos feriados pode ser uma ferramenta para o governo lidar com a quarentena imposta como forma de controle da disseminação do coronavírus e retomada da economia.
Feriados nacionais do restante do ano:
10 de abril (sexta) – Semana Santa
21 de abril (terça) – Tiradentes
1º de maio (sexta) – Dia do Trabalho
7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil
12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda) – Finados
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
25 de dezembro (sexta) – Natal
Pontos facultativos nacionais restantes:
11 de junho (quinta) – Corpus Christ
28 de outubro (quinta) – Dia do Servidor Público
24 de dezembro (quinta) – Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
31 de dezembro (quinta) – Véspera de Ano Novo – ponto facultativo após as 14h