Comunicação deverá ser feita de imediato nos casos de ocorrência em andamento e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas
Projeto de lei da deputada estadual Cibele Moura (PSDB), que tramita na Assembleia Legislativa Estadual (ALE), dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais em Alagoas comunicarem aos órgãos de segurança pública competentes sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher que ocorram no seu interior.
De acordo com o PL, os casos devem ser comunicados à Delegacia da Polícia Civil de Alagoas e aos órgãos de segurança pública especializada pelo condomínio por meio do síndico ou administrador devidamente constituídos.
A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e agressor.
Pelo projeto, compreende-se como ocorrência no interior do condomínio qualquer violência realizada nas áreas privativas, úteis, comuns, totais, de construção, de serviço, área líquida de terreno e de divisão não proporcional dos estabelecimentos.
Estabelece ainda a matéria que o descumprimento poderá sujeitar o condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e contraditório, às penalidades administrativas de advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação. A multa será fixada entre R$ 500,00 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha substituí-lo, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher.
O PL estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
A defesa da mulher é uma das prioridades do mandato da deputada Cibele, que é autora da Lei Ordinária nº 8.135, de 07 de agosto de 2019, que veda nomeação de condenados com base na Lei Maria da Penha pelo Estado de Alagoas para assumir cargos comissionados em toda a administração pública.
Cibele também é autora da indicação, atendida pelo governo do Estado, que garantiu o funcionamento da Patrulha Maria da Penha 24 horas por dia para atender as mulheres alagoanas de domingo a domingo.