Com a confirmação de que líderes partidários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estão costurando um acordo para adiar as eleições municipais de outubro para o dia 6 de dezembro e o segundo turno para 20 de dezembro, em decorrência da pandemia da Covid-19, muitas conjecturas sobre a mudança no calendário eleitoral começaram a surgir nas redes sociais.
Da leitura da PEC se destacam três pontos fundamentais: 1.A inclusão de mais um artigo (115) nos ato das Disposições Constitucionais Transitórias onde expressa a excepcionalidade da mudança do dia das eleições; 2.A quebra do princípio da anterioridade da eleição que em seu Art. 16 estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência; e 3.A delegação excepcional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para promover a revisão do calendário eleitoral e a proceder os ajustes na aplicação da legislação infraconstitucional.
Feitas essas observações, chamo atenção para o fato de que se a PEC realmente for necessária, só será aprovada final de junho ou início de julho. Até lá, todas as regras eleitorais estão vigentes; o que o TSE poderá alterar, segundo a PEC, são ajustes na legislação que inclui toda a burocracia do processo eleitoral. No tocante a data da convenção, o próprio TSE já admitiu que pode ser virtual, mas se houver consenso no Congresso esta data poderá ficar para agosto ou setembro.
Entretanto, não se mudará a Lei Complementar 64/90 que disciplina os casos de desincompatibilização e afastamentos. Quem for candidato deverá seguir os prazos já estabelecidos, até porque o direito eleitoral prima a isonomia entre os pré- candidatos, como por exemplo, há agentes públicos que já tiveram de se afastar em abril, outros terão que praticar o mesmo ato agora em junho e julho, independentemente da questão excepcionalíssima de mudança da data da eleição. Assim, os partidos devem orientar os seus filiados a se guiarem pela lei vigente e não por conjunturas, afinal o jogo já começou.
- Adeilson Bezerra é advogado e presidente estadual do PRTB