O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Roteiro, Wladimir Chaves de Brito. De acordo com o promotor de Justiça, Vinicius Ferreira, o Município ignora as leis de Acesso à Informação e da Transparência e a efetivação do princípio da publicidade ao manter o portal da transparência absolutamente inerte quando deveria assegurar o acesso à quem despertar interesse em acompanhar a movimentação dos investimentos do Poder Executivo Municipal, incluindo as despesas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus deixando de prestar contas de pouco mais de R$ 199 mil.
.O município de Roteiro, reforça o promotor Vinicius, somente no mês de maio teria recebido da União o valor de R$ 200 mil e prestado contas no seu “portal de transparência”, apenas o valor irrisório de R$ R$29.817,70. O que requer uma explicação do prefeito Wladimir Chaves de Brito.
“O gestor tem a obrigação de atuar com transparência, permitindo que qualquer pessoa da sociedade saia onde estão sendo aplicados e se corretamente os recursos. Percebemos que o prefeito não tem demonstrado esse compromisso com a legalidade e, dessa forma, tem agido em desconformidade com a probidade administrativa, o que é sua obrigação perante a lei. Assim, o Ministério Público decidiu intervir para evitar maiores danos ao município”, esclarece o promotor Vinicius.
Em sua petição, ele deixa mais do que nítida a irresponsabilidade do gestor e o seu desprezo pela transparência.
“As deficiências do portal de Roteiro são tão notórias que não seria sequer necessária uma análise técnica para constatar sua inefetividade. Um breve acesso ao site oficial é suficiente a demonstrar que o sítio se trata de um verdadeiro “faz de conta”, um grande engodo voltado exclusivamente a escamotear o absoluto descumprimento das leis da Transparência e de Acesso à Informação por parte do demandado”, afirma o promotor.
O membro ministerial enfatiza que o referido site disponibilizado pelo Município é basicamente composto por 27 links, no entanto 18 deles apresentam erros ou conduzem a páginas sem qualquer informação. Inclusive, reforça que os espaços onde deveriam constar informações referentes às despesas e às receitas do município, se encontram completamente vazios.
Por tais razões, diante de tantas irregularidades comprovadas, o Ministério Público requer a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei nº. 8.429/92, quais sejam: o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além disso foi pedido também a comprovação dos fatos imputados ao demandado através de todos os meios de prova admitidos em direito.
Concluindo, o promotor Vinicius Ferreira justifica, em resumo, a iniciativa da 2ª Promotoria ao pedir a punição por improbidade administrativa.
“Não se trata, assim, de mera conduta ilegal do gestor, mas de atitude dolosa no sentido de não observar as leis a que está sujeito, mesmo tendo recursos para fazê-lo e ciente da ilegalidade de não cumpri-las.