A Federação Alagoana de Triathlon (Faltri) ganhou na Justiça o direito de receber multa da empresa Unlimited Sports Promoção de Eventos Ltda o valor de R$ 50 mil referente ao não pagamento do ‘permit’ para a realização do Ironman Triathlon. A decisão saiu na quarta-feira, 17, após avaliação de desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-AL).
No total, a empresa terá que pagar à Faltri mais de R$ 100 mil em permit e multa por descumprimento do juiz.
Seguiram o voto do relator do processo Fábio José Bittencourt Araújo, os desembargadores Elisabeth Carvalho e Otávio Praxedes, integrantes da 1ª Câmara Cível. A Faltri tem o direito de cobrar o ‘permit’ – uma forma de permissão – para realização do evento esportivo, situação garantida através da Lei Pelé.
Porém, a empresa Unlimited Sports ignorou tal situação durante três anos consecutivos: 2017, 2018 e 2019. Agora, a sentença volta para o 1º grau nas mãos do magistrado da 5ª Vara Cível da Capital, que deverá exigir o pagamento da multa. Essa sentença já tinha sido proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva.
“Por fim, entendo que a multa de R$ 50 mil fixada na decisão agravada deve ser mantida, haja vista que fora estabelecida para caso de descumprimento do requerimento do permit, obrigação de fazer que, de fato, não fora implementada pela ré/agravante”, decidiu o relator, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.