A ex-prefeita de Passo de Camaragibe e até então pré-candidata pelo MDB, Márcia Coutinho, foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Alagoas nesta quarta-feira (09), e não poderá disputar o pleito de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Em maio do ano passado, a juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da Comarca de Passo de Camaragibe, condenou a ex-prefeita e o ex-secretário de finanças do município, Pedro Melo de Albuquerque Neto, por improbidade administrativa. Os réus tiveram os bens declarados indisponíveis pela Justiça e deverão ressarcir R$ 374.382,51 aos cofres públicos.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria ex-prefeita e do marido.
O MP/AL apontou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal. Além disso, o combustível era transportado de maneira irregular dos postos de propriedade dos demandados, em Maceió, para Passo de Camaragibe, pondo em risco o meio ambiente e a população. A sobra do combustível era armazenada na casa do irmão da prefeita, o que denotaria o uso de verba pública para fins particulares.
Em agosto 2017, Márcia também esteve envolvida em outro escândalo e foi presa após mais de 20 dias foragida. Ela foifoi alvo da segunda etapa da operação Sepse, do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), que investigou o desvio de R$ 3 milhões dos cofres dos municípios de Passo do Camaragibe, Mata Grande e Girau do Ponciano.
Também segundo o MP, o esquema funcionava por meio de notas fiscais frias de compra de medicamentos. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Passo do Camaragibe, Girau do Ponciano e Mata Grande. Márcia vinha trilhando sua candidatura para retornar à cadeira do executivo municipal esse ano, com o apoio do tio e ex-prefeito, Durval Nogueira, e seu primo que também já foi vice-prefeito, Ricardo Nogueira.
A decisão apontou que os desembargadores rejeitaram por unanimidade as duas questões de ordem suscitadas pelo advogado de defesa de Márcia, Fábio Henrique Cavalcante Gomes, que alegou que a Justiça Estadual foi incompetente para julgar o processo.
Márcia foi condenada a pagar o valor total do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, além de perder todos os cargos ou funções públicas exercidas. Além de ter sido proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.