A 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente a ação de resposta ajuizada pelo parlamentar Arthur Lira (PP-AL), eleito nesta semana presidente da Câmara dos Deputados, e condenou a revista Veja a conceder direito de resposta em texto veiculado na coluna Radar, em 26 de abril do ano passado, intitulada “Bolsonaro entrega a investigado da ‘lava jato’ comando de banco público”.
Representado pelo advogado Willer Tomaz, o deputado ajuizou a ação após ser citado pela revista por supostos envolvimento em crimes praticados contra a Petrobras, investigados pela autodenominada o operação “lava jato”.
A turma determinou que a Veja publique juntamente à reportagem o seguinte texto: “Ao contrário do que noticiado, não há contra o deputado federal Arthur Lira qualquer condenação criminal que possa ensejar a afirmação de que teria sido responsável por saquear os cofres da Petrobras durante os governos do PT, como afirma a nota.”
Nos Inquéritos 3.980 e 3.994, o Supremo Tribunal Federal não aceitou as denúncias contra o parlamentar de Alagoas, no âmbito da operação “lava jato”, que o imputavam envolvimento em desvios na estatal do petróleo.
Ação de Resposta nº 0714904-14.2020.8.07.0001
Com Conjur.
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