SIMPLES NACIONAL! Prazo para regularizar dados e débitos fiscais é prorrogado em Maceió

As empresas que optaram pelo Simples Nacional e que possuem pendências cadastrais ou débitos em atraso com a Receita Municipal têm até o dia 15 de fevereiro deste ano para regularizar sua situação fiscal junto à Prefeitura de Maceió. A oportunidade vale somente para os casos que ingressaram ou reingressaram ao Simples até o dia 29 de janeiro de 2021.

Os contribuintes que precisam atualizar seus dados e quitar débitos tributários com a Prefeitura devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Economia (Semec) pelo endereço [email protected]. Por email, as empresas serão orientadas sobre todo o procedimento e documentação necessária para regularizar sua situação e também receberão o encaminhamento apropriado para os casos de tributos pendentes.

Diante da atual pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas de distanciamento social, todo o processo de solicitação de correção cadastral e consultoria dos tributos será feito de forma online, sem que haja necessidade de se deslocar até a secretaria.

A prorrogação no prazo de vencimento do dia 29 de janeiro para o dia 15 de fevereiro atende a uma decisão excepcional do Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme publicação no site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).

Entre os casos de débitos incluídos na prorrogação estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), a Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa Ambiental e Taxa de Ocupação do Solo, entre outros.

Aqueles que não estiverem em dia com o pagamento dos tributos podem ser inscritos em dívidas ativas, incidindo honorários advocatícios, o débito pode ir para protesto e haver o bloqueio de contas bancárias.

Além do email da Inspetoria do Simples em Maceió, a Semec também disponibiliza o canal de atendimento online da secretaria ([email protected]) para tirar dúvidas e encaminhar os pedidos de regularização das pendências cadastrais e/ou fiscais.

Simples Nacional

O Simples é um regime de arrecadação, administrado pela Receita Federal e orientado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que reúne os principais tributos do país, seja no âmbito federal, estadual como municipal. Por exigência da lei, as empresas que decidirem utilizar este sistema não devem possuir qualquer tipo de pendência burocrática, seja ela cadastral ou tributária. Ao optar pelo Simples, durante a realização do cadastro, as empresas serão informadas pela Receita Federal se há débitos pendentes ligados ao seu CNPJ e quais são as informações que ele precisa atualizar junto ao poder público.

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