OPINIÃO – Justiça Tributária para o professor; saiba as considerações de Adeilson Bezerra

“Um dos temas pouco debatidos no assunto dos precatórios dos professores é a dedução do imposto de renda quando o recurso for efetivamente depositado em sua conta. Em alguns municípios estão aplicando a última faixa de tributação que é de 27,5%, para quem tem rendimentos superiores a R$ 4.664,68 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

Ocorre que os aposentados acima de 65 anos, cujo benefício for a única fonte de renda, possuem uma parcela do imposto isento. O limite para a isenção de pagar imposto sobre essa renda é de  R$ 1.903,98. Os ganhos acima ou se houver outros rendimentos, há necessidade de declaração. Além do mais, há várias doenças isentas de imposto de renda, mas muita gente ainda não sabe.

O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Por outro também existe a lei 10.833, de 29 de Dezembro que alterou a Legislação Tributária Federal estabeleceu em seu artigo 27 o que se segue:

Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.

Parágrafo primeiro- Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.

Assim, no caso concreto, tenho alertado ao professor para “não dormir de touca” e fazer a declaração e protocolar no banco cujo crédito está depositado, pois se este, o Município e o juiz da causa não for informado, o professor certamente sofrerá uma retenção a maior. Sabemos que o ramo do direito tributário é cheio de armadilhas e a única maneira de se evitar a injustiça social é se antecipar aos fatos” – Adeilson Bezerra, advogado e presidente do Pros, em Alagoas.

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