Durante o plantão de fim de ano, membros da Diretoria de Prerrogativas, conseguiram a soltura de uma advogada detida ilegalmente durante uma ação da Polícia Militar no bairro do Ponta da Terra, em Maceió. Cristiana Maria da Silva teria sido presa ao questionar a ação policial que realizava buscas em uma residência sem mandado expedido pela justiça.
O juiz plantonista, durante audiência de custódia, determinou a instauração de inquérito e apuração do caso pelo Conselho Estadual de Segurança (Conseg). O membro do Ministério Público Estadual que estava no plantão também cobrou providências contra os policiais.
De acordo com o diretor de Prerrogativas, Silvio Arruda, os policiais militares estavam realizando buscas em uma residência à procura de entorpecentes, quando a advogada Cristiana Maria da Silva chegou ao local e questionou a legalidade da ação policial que não possuía um mandado de busca e apreensão.
“Após questioná-los, os policiais militares a cercaram e disseram que iam prendê-la por obstrução, desacato, agressão e resistência. Juntamos aos autos um vídeo que mostra o momento da abordagem a advogada que mostra uma mulher cercada por sete homens bem maiores que ela e em nenhum momento há nenhuma dessas ações descritas pela polícia”, explicou.
Ainda de acordo com Silvio Arruda, na Central de Flagrantes, o delegado plantonista não permitiu o acesso da Defesa Técnica à advogada, como também foi colocada em uma cela comum dormindo em um pedaço de colchonete.
“Várias prerrogativas foram violadas em uma única ação. No momento da prisão um membro da Diretoria de Prerrogativas deveria estar presente, o depoimento dela deveria ter sido acompanhado por nós e ela deveria ter sido colocada em uma sala de Estado Maior. Nada disso foi respeitado”, disse Arruda.
Para o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., no ano em que a violação das prerrogativas passou a ser considerado crime, violações graves como essas não podem acontecer.
“Uma advogada em pleno exercício da profissão foi presa de forma arbitrária e abusiva. A nossa Diretoria de Prerrogativas está de parabéns por ter acompanhado o caso desde o início até o término da audiência, levando provas que mostraram a ilegalidade da prisão. Prerrogativa não é uma opção, é um direito e tem que ser respeitado. Vamos levar esse caso aos órgãos de controle e cobrar providências. Casos assim não podem repetir”, disse.
Em sua decisão, o juiz Hélio Pinheiro, por reconhecer a ilegalidade da prisão, não homologou o flagrante e de imediato determinou o relaxamento da prisão da advogada, oportunidade na qual encaminhou o caso para o Ministério Público, Conselho Estadual de Segurança e Corregedoria da Polícia Militar para que seja apurada a ilegalidade da ação policial que, segundo a decisão, há fortes indícios de ilegalidade e abuso de autoridade.
Estiveram acompanhando a advogada o procurador-adjunto de Prerrogativas, Felipe Mendes, o Conselheiro Seccional, Lucas Moura e pelos Membros da Diretoria de Prerrogativas, Renato Maranhão, Vanessa Crateús, Nivea Rocha e Yasmim Câmara.