POLÊMICA – Liga Carnavalesca de Maceió impetra Mandato de Segurança contra Prefeitura

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A Liga Carnavalesca de Maceió, entidade de Utilidade Pública Municipal e sem fins lucrativos, veio a público para esclarecer sua discordância em relação a Portaria Conjunta Municipal nº 01/2019, de 30 de dezembro, da Prefeitura da Capital.

Após sete anos sem que a atual gestão da Prefeitura de Maceió manifestasse qualquer interesse em criar as melhores condições para a realização dos eventos pré-carnavalescos de Maceió, surge no apagar das luzes da administração uma ânsia regulatória travestida de “resgate histórico”, que traz evidentes prejuízos aos eventos carnavalescos da capital.

A única tentativa em intervir nas prévias foi em 2016, quando a Prefeitura de Maceió tentou acabar com estes eventos transferindo-os para o carnaval, com o objetivo de liberar o sábado, 30 de janeiro, para um show de Jorge Ben Jor, no Festival de Verão, o que não conseguiu graças a reação de todos os promotores de eventos. Neste ano não havia preocupações com “resgates históricos” por parte dos gestores municipais, e sim em realizar o milionário evento na Ponta Verde.

Assim como houve a tentativa autoritária de transferir as Prévias para o Carnaval em 2016, o que demonstrava total desconhecimento e descompromisso com as nossas tradições carnavalescas, novamente em 2019 a Prefeitura utiliza-se do autoritarismo para criar conflitos desnecessários com quem realiza eventos em vias públicas há mais de 30 anos, com muito sucesso.

É de se estranhar também a clara intenção de não ouvir a LIGA para elaborar uma portaria que pretende intervir em eventos tradicionais e responsáveis pela recuperação das ruas como espaço público carnavalesco.

Lembramos que os carnavais de rua de Maceió deixaram de existir por ausência de iniciativas do poder municipal durante a década de 1970 e primeiros anos dos 80. Foram as troças, como Pecinhas de Maceió em 1983, e blocos, como Meninos da Albânia em 1985, que chamaram para si a responsabilidade e trouxeram a folia de volta às vias públicas.

A experiência e o saber fazer, que levou a LIGA a ser reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, é que está sendo desrespeitada e ignorada. É como se a secular procissão de Nossa Senhora dos Prazeres fosse impedida de percorrer a Rua do Sol sem que a Igreja Católica fosse ouvida.

Em um Estado Democrático de Direito, a ampla defesa e o contraditório exigem a participação dos interessados na construção das normas. Assim, a Portaria reveste-se de conteúdo notadamente arbitrário, portanto ilegítima.

A LIGA nunca se furtou a estabelecer com a Prefeitura de Maceió as melhores relações para a realização das prévias carnavalescas da capital. Também reconhecemos que o poder público tem eventos realizados na cidade. O que nos provoca estranhamento é a forma inoportuna e autoritária como foi imposta esta portaria.

Essa atitude demonstra que os gestores desconhecem ou resolveram descumprir a Lei Orgânica do Município de Maceió, que em seu Artigo 6º, I, determina que compete ao Município de Maceió promover a colaboração e participação da comunidade no desenvolvimento de uma sociedade livre, fundada entre outros princípios no da livre iniciativa, claramente atacada pela Portaria.

A intenção abusiva em intervir foi tamanha que o poder público descumpriu preceitos legais, desconhecendo que Portaria não pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em matéria restrita a Lei.

Citamos, da Portaria, entre as medidas abusivas, a sua intenção em proibir o uso de cordas de isolamento nos blocos e a obrigação de serem gratuitos, além de querer alterar percursos e áreas isoladas para os eventos, sem o devido estudo. Também cria sanções, num manifesto desconhecimento que essa medida somente pode ser estabelecida por Lei.

No intuito de sustentar sua Portaria, a Prefeitura utilizou argumentos discutíveis por suas flagrante fragilidades, como demonstramos a seguir:

1º – Considera a Portaria que sua ação regulatória é para estabelecer “o melhor convívio social dos munícipes”. Não havia isso antes? Multidões crescentes participam dos eventos da LIGA há décadas sem que nenhum órgão público municipal e muito menos nos sete anos da atual gestão, tenha manifestado qualquer interesse em melhorar “convívio social” de quem quer que seja.

2º – No caso particular do Jaraguá Folia, a Portaria pretende alterar o percurso em “respeito aos itinerários tradicionais das manifestações carnavalescas”, revelando desconhecimento histórico sobre os nossos carnavais.

A utilização da Rua Sá e Albuquerque como área de desfile de blocos teve início somente em 2001 como parte de uma ação cultural que tentava fazer sobreviver a vida noturna de bares e restaurantes daquele bairro, criada com os investimentos na chamada “Revitalização”. Os bares e restaurantes fecharam e o evento continuou.

Mas este foi um itinerário criado pela LIGA e não pode ser considerado mais “tradicional” que o histórico trajeto da Av. da Paz, que desde os primeiros anos do século XX foi palco de desfiles carnavalescos.

Os “Banhos de Mar à Fantasia” ocorreram na Av. da Paz até a década de 70. Isso era uma “tradição” que somente foi recentemente retomada com a volta dos desfiles cívicos e com o novo trajeto do Jaraguá Folia.

3º – Considera a Portaria que haverá “controle e fiscalização eficaz por parte dos órgãos e entidades do Município de Maceió” no trajeto pela Rua Sá e Albuquerque, sem apresentar estudo ou relatório que aponte vantagens de um trajeto em detrimento do outro e, principalmente, sem ouvir quem faz o evento.

4º – Comete-se o absurdo de afirmar que o percurso pela Rua Sá e Albuquerque contribuiria para o “resgate histórico do bairro de Jaraguá”, também desconhecendo que a revalorização de uma área por sua importância histórica é uma construção coletiva e não autoritária.

Atribuir a um evento de seis horas de duração a responsabilidade por revitalizar um bairro é desconhecer a história do evento, que nasceu tentando cumprir este papel. Não funcionou. Para isso é necessária a construção de políticas públicas, com a definição dos investimentos necessários.

Por exemplo, poderia se começar pelo “resgate histórico” e físico da via pública e calçadas, que estão abandonadas e esburacadas há anos.

Se o evento Jaraguá Folia é importante para esta tarefa, porque a LIGA nunca foi convidada a participar das discussões sobre esse esforço, mesmo que tardio, em revitalizar o bairro?

Se o bairro de Jaraguá merece ser “resgatado” e se o Jaraguá Folia, que mobiliza 50 mil pessoas, é importante para isso, porque não pode participar dos editais da Prefeitura, que destina R$ 50.000,00 reais para “Bloco acima de 20.001 integrantes”, com uma única vaga? Essa política cultural estaria voltada para o “resgate histórico” de outro bairro?

5º – Utiliza a informação de que “facilidade de escoamento e medidas de emergência” contribuíam para não terem acontecido “ocorrências policiais”, demonstrando desconhecimento do sistema adotado quando o evento percorria a Rua Sá e Albuquerque, com a Rua Barão de Jaraguá fechada e o acesso aos transportes ocorrendo na Av. Buarque de Macedo. Distante do local do desfile.

No atual trajeto, com a liberação da Rua Sá e Albuquerque e Rua Barão de Jaraguá, e com os ônibus, táxis, aplicativos e carros particulares percorrendo estas vias, e mantido o final dos desfiles na Praça Dois Leões, este logradouro passou a ser o ponto de embarque de passageiros de todos os meios de transportes que servem ao bairro. Diferente do citado, bem mais próximo e seguro que no trajeto anterior.

6º – Argumentar que o novo trajeto favorece à “ocorrência de furtos, roubos e importunações do lado da orla de Jaraguá, por ser um espaço totalmente aberto, o que facilita, além da prática de delitos, a fuga dos infratores”, é o mesmo que admitir que não deveria haver evento na Pajuçara e Ponta Verde por ser inseguro, ou mesmo propor que os desfiles de 7 de Setembro e de 16 de Setembro também deixem o atual trajeto para acontecerem na Rua Sá e Albuquerque, pelos mesmos argumentos.

Durante o “Natal dos Folguedos” promovido pela FMAC na Ponta Verde, não houve nenhuma preocupação com os “espaços abertos”, que facilitam a fuga dos infratores.

Para desmascarar tal falácia, foi suficiente o testemunho de um coronel que representava a PMAL durante as discussões do TAC, no dia 6 de janeiro, na sede do MPE-AL. Sua avaliação foi a de que o trajeto adotado pela LIGA era melhor para a ação policial.

7º – O argumento que há prejuízos ao fluxo de veículos que transitam na Av. da Paz entre 18h e 2h da manhã cai por terra ao se saber que os desfiles cívicos de 7 e 16 de Setembro adotam o mesmo fechamento. Será que teremos em 2020 a alteração da área do desfile das forças militares e agrupamentos escolares com os mesmos argumentos?

A argumentação que o atual trajeto prejudicaria “os veículos oriundos do litoral norte” por serem desviados para a Rua do Imperador também não se sustenta pelo mesmo motivo dos desfiles cívicos. Corrigimos que não é “Litoral Norte” e sim “Litoral Sul”, a origem desse trânsito.

Utilizar a dificuldade do acesso ao Porto de Maceió e o consequente problema no “escoamento da produção” por causa do fechamento da Av. Cícero Toledo, esbarra novamente no tratamento diferenciado aos desfiles cívicos.

Quanto ao engarrafamento na Buarque de Macedo no início da noite do evento, este sempre existiu e vai continuar a ocorrer, qualquer que seja o trajeto adotado, pela simples razão da sobrecarga que esta via recebe por causa dos fechamentos de ruas em Jaraguá e por se ter o aumento do número de veículos transportando foliões para o bairro.

De maior gravidade para a LIGA foi a norma estabelecida indevidamente por portaria, que considera como “prévia carnavalesca, o carnaval de rua como conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem na forma de blocos, trios elétricos, bandas e assemelhados, com a finalidade de mera fruição, observadas as determinações dos órgãos municipais”.

Ou seja: somente serão “manifestações carnavalescas” nas prévias carnavalescas, os eventos “gratuitos”, o que elimina a possibilidade de vendas de camisas, inviabilizando financeiramente os blocos com estas características.

Essa intenção ilegal em tentar inviabilizar blocos que controlam o acesso por cordas e camisas está explícita no “Art. 7º – Nas manifestações da prévia carnavalesca não poderão ser utilizadas cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço que inibam a livre circulação do público ou constituam áreas privadas, em desacordo com as prescrições dos órgãos de autorização e fiscalização.
Parágrafo único. Será admitido o uso de cordas para a finalidade específica de proteção e isolamento dos músicos, equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados”.

Como se percebe, há uma intencionalidade em inviabilizar os principais eventos da LIGA, o que beneficiaria blocos com características diversas.

Assim compreendendo, a Liga Carnavalesca de Maceió impetrou Mandato de Segurança solicitando a suspensão da Portaria e liminarmente pretende que sejam respeitadas as definições sobre trajetos, usos de cordas e vendas de camisas já adotadas pelos eventos, objetivando não trazer maiores prejuízos para as programações estabelecidas com antecedência e já divulgadas.

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