Deputado Lelo Maia propõe criação da Patrulha Henry Borel para proteção de crianças e adolescentes em Alagoas.

O deputado Lelo Maia (União Brasil) fez um pronunciamento durante a sessão ordinária desta terça-feira, 26, onde compartilhou detalhes de sua visita ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Durante a visita, o deputado se reuniu com o desembargador Tutmés Airan para discutir medidas protetivas específicas para crianças, em conformidade com a Lei Henry Borel, que prevê a proteção de crianças e adolescentes, assim como a Lei Maria da Penha faz para as mulheres.

De acordo com Maia, no Estado de Alagoas, o Poder Judiciário concede diversas medidas protetivas para evitar que abusadores e criminosos que praticam violência se aproximem das vítimas, seja de forma física, sexual ou psicológica. O deputado enfatizou a necessidade de ampliar as iniciativas de proteção, sugerindo a criação de uma Patrulha Henry Borel para garantir o cumprimento dessas medidas.

Durante seu discurso, Lelo Maia apresentou números alarmantes sobre a violência contra crianças e adolescentes em Alagoas no mês de janeiro de 2024. Ele destacou a importância de aumentar os recursos disponíveis para combater essa violência, incluindo a criação de uma Segunda Delegacia da Criança e do Adolescente e a implementação da Patrulha Henry Borel.

A Lei Henry Borel foi criada com o objetivo de prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças menores de 14 anos. Esta legislação nacional leva o nome de Henry Borel em homenagem à criança vítima de violência em um trágico incidente. A lei prevê medidas protetivas, procedimentos legais e policiais, além de assistência médica e social.

Em sua fala, Lelo Maia destacou a importância de contar com o apoio da Casa, da Mesa Diretora e do Governo do Estado para avançar na proteção de crianças e adolescentes em Alagoas. Medidas como a criação da Patrulha Henry Borel e a ampliação dos recursos disponíveis para combater a violência contra os menores são fundamentais para garantir um futuro mais seguro e protegido para as crianças do estado.

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