BRASIL – Caixa Econômica Federal oferecerá financiamento do Minha Casa, Minha Vida com depósitos futuros do FGTS em até 15 dias.

A Caixa Econômica Federal anunciou que, em breve, os trabalhadores com carteira assinada e renda de até R$ 2.640 poderão contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros feitos pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A novidade, chamada de FGTS Futuro, deverá ser disponibilizada pelo banco em aproximadamente 15 dias.

O início das operações dessa modalidade de crédito estava previsto para daqui a no máximo 90 dias, porém a Caixa adiantou o prazo e informou que as linhas de crédito do FGTS Futuro estarão disponíveis nas duas próximas semanas. A agilidade na implantação desse novo serviço acontece após o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria.

Ao contratar o crédito habitacional por meio do FGTS Futuro, o mutuário autorizará a caução dos créditos disponíveis em sua conta do FGTS por um período de 120 meses. Essa autorização poderá ser feita de maneira simples e rápida pelo aplicativo FGTS.

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. O mutuário terá a liberdade de escolher a modalidade de crédito que mais lhe convier. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

É importante ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta vinculado ao financiamento imobiliário. O saldo restante na conta do FGTS será utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% em casos de demissão, que fica disponível ao trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro deverá ser feita no momento da contratação da linha de crédito e é válida apenas para novos contratos de financiamento. A Caixa esclareceu que, posteriormente, o trabalhador poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, de acordo com outras modalidades previstas em lei.

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