O início das operações dessa modalidade de crédito estava previsto para daqui a no máximo 90 dias, porém a Caixa adiantou o prazo e informou que as linhas de crédito do FGTS Futuro estarão disponíveis nas duas próximas semanas. A agilidade na implantação desse novo serviço acontece após o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria.
Ao contratar o crédito habitacional por meio do FGTS Futuro, o mutuário autorizará a caução dos créditos disponíveis em sua conta do FGTS por um período de 120 meses. Essa autorização poderá ser feita de maneira simples e rápida pelo aplicativo FGTS.
Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. O mutuário terá a liberdade de escolher a modalidade de crédito que mais lhe convier. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
É importante ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta vinculado ao financiamento imobiliário. O saldo restante na conta do FGTS será utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% em casos de demissão, que fica disponível ao trabalhador.
A opção pelo FGTS Futuro deverá ser feita no momento da contratação da linha de crédito e é válida apenas para novos contratos de financiamento. A Caixa esclareceu que, posteriormente, o trabalhador poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, de acordo com outras modalidades previstas em lei.