BRASIL – Programa Litígio Zero: Contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões poderão renegociar com a Receita Federal até 31 de julho

A partir do dia 1º de abril, contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões com a Receita Federal terão a oportunidade de participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os interessados poderão realizar o pedido de reparcelamento até o dia 31 de julho deste ano.

De acordo com informações da Receita Federal, essa nova transação tributária abrange tanto débitos de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas que estão em fase de contestação administrativa. No entanto, para participar desse programa, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

Durante o anúncio da nova fase do programa, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou a importância de resolver questões passadas para estabelecer uma relação mais harmoniosa entre os contribuintes e o Fisco. Barreirinhas ressaltou que a postura da Receita está mudando para incentivar acordos com os devedores e recuperar parte dos valores devidos, ao invés de apenas punir os grandes devedores.

Os descontos oferecidos variam dependendo do grau de recuperação do crédito. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os contribuintes poderão obter descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida. Nesse caso, o pagamento deverá ser dividido em uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

No entanto, para dívidas classificadas com média ou alta chance de recuperação, o devedor precisará dar uma entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e utilizar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para quitar até 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo restante poderá ser parcelado em até 36 vezes ou em um prazo de 115 meses.

Além disso, as dívidas de até 60 salários mínimos de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte também poderão ser renegociadas, com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas e redução do montante principal do crédito de acordo com o prazo de parcelamento escolhido.

Em relação às transações individuais, o modelo do Litígio Zero prevê a transação por adesão, através de edital estabelecido pela Receita Federal. Até o momento, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais, resultando na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas, sendo que a maior parte desse valor foi regularizada por meio de dois acordos firmados com grandes empresas nos últimos dias.

Apesar do valor total das dívidas regularizadas, apenas uma parte serão pagas em dinheiro ao longo dos próximos dez anos, sendo que a Receita concedeu descontos significativos nos valores de multas, juros e encargos, além de permitir o uso de prejuízos de anos anteriores para quitar as dívidas.

Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, essa iniciativa visa trazer de volta à vida contribuintes que estavam fora do processo produtivo, permitindo que empresas voltem a produzir e a realizar negócios. Dessa forma, o Programa Litígio Zero se mostra como uma oportunidade para contribuintes regularizarem suas situações junto ao Fisco e restabelecerem sua atividade econômica.

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