Com o veto presidencial, a AGU e o MJSP entenderam a importância de estabelecer critérios claros e uniformes para a concessão desse benefício diante de possíveis divergências judiciais. Segundo os órgãos, a norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que definia prazos e condições para as saídas temporárias, como recolhimento noturno e proibição de frequentar locais específicos.
Além disso, os órgãos solicitaram ao CNJ a adoção de medidas para garantir critérios uniformes na realização de exames criminológicos, como previsto em outra parte da lei. O veto de Lula à parte do projeto de lei que tratava das saídas temporárias manteve a proibição de saídas para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
A parte vetada será reavaliada pelo Congresso, que terá a possibilidade de derrubar o veto do presidente. Com isso, a definição de critérios para a concessão de saídas temporárias a presidiários em regime semiaberto se tornou um tema relevante no cenário jurídico nacional, visando garantir a segurança pública e a aplicação justa da lei. É fundamental estabelecer diretrizes claras para evitar interpretações divergentes e assegurar a correta aplicação desse benefício aos detentos.