BRASIL – AGU e MJSP solicitam ao CNJ critérios para saídas temporárias de presos em regime semiaberto após veto de Lula

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição de critérios para a concessão de saídas temporárias a presos que cumprem pena em regime semiaberto. A solicitação foi feita nesta segunda-feira (15), em resposta ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho de um projeto de lei que impedia a saída temporária para detentos que já tinham direito a visitas familiares.

Com o veto presidencial, a AGU e o MJSP entenderam a importância de estabelecer critérios claros e uniformes para a concessão desse benefício diante de possíveis divergências judiciais. Segundo os órgãos, a norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que definia prazos e condições para as saídas temporárias, como recolhimento noturno e proibição de frequentar locais específicos.

Além disso, os órgãos solicitaram ao CNJ a adoção de medidas para garantir critérios uniformes na realização de exames criminológicos, como previsto em outra parte da lei. O veto de Lula à parte do projeto de lei que tratava das saídas temporárias manteve a proibição de saídas para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A parte vetada será reavaliada pelo Congresso, que terá a possibilidade de derrubar o veto do presidente. Com isso, a definição de critérios para a concessão de saídas temporárias a presidiários em regime semiaberto se tornou um tema relevante no cenário jurídico nacional, visando garantir a segurança pública e a aplicação justa da lei. É fundamental estabelecer diretrizes claras para evitar interpretações divergentes e assegurar a correta aplicação desse benefício aos detentos.

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