BRASIL – Nova Política Nacional obriga instalação de Pontos de Parada e Descanso em rodovias federais a partir de 2025 para garantir segurança aos motoristas.

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais, que prevê a oferta do serviço a partir de 2025, tem como objetivo garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais e ampliar a segurança nas rodovias. Esta medida visa também reduzir o número de acidentes nas estradas federais, proporcionando uma melhor qualidade de vida para os motoristas em viagem.

Segundo informações do Ministério dos Transportes, a Confederação Nacional do Transporte já contabilizava, até 2023, a existência de 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo a maioria delas em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, enquanto apenas 47 estavam em rodovias concedidas à iniciativa privada.

A publicação da portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) regulamentou a Lei do Motorista (nº 13.103/2015), criando assim a obrigatoriedade da implantação de pontos de parada e descanso nas rodovias federais. Com as novas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá garantir a operação de ao menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Além disso, os novos projetos de concessão já deverão incluir a implantação deste serviço, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), será realizado um estudo para identificar os pontos que necessitam de pontos de parada e descanso, priorizando os corredores logísticos com maior tráfego de veículos comerciais. Os locais deverão atender as condições mínimas de segurança sanitária e conforto, como rede de iluminação, estacionamento, banheiros separados por sexo, chuveiros com água quente e fria, entre outros.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os pontos de parada, descanso e repouso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço. Com essas medidas, espera-se uma melhoria significativa nas condições de viagem para os profissionais que utilizam as estradas federais.

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