TRE de Alagoas alerta para crime de falsificação de documentos eleitorais: penas podem chegar a 5 anos de reclusão

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) vem alertando a população sobre as graves consequências de falsificar documentos para fins eleitorais. Segundo o Código Eleitoral (Art. 349), esse crime pode resultar em pena de reclusão de até 05 anos, além do pagamento de multa.

Recentemente, o TRE/AL detectou tentativas de fraude e abriu procedimentos de investigação interna nos cartórios eleitorais. Todas as evidências são encaminhadas ao Ministério Público, que por sua vez repassa o caso à Polícia Federal para as devidas providências legais.

Os servidores da Justiça Eleitoral estão redobrando a atenção e analisando minuciosamente todos os documentos apresentados, especialmente nesse período próximo ao fechamento do cadastro de eleitores, quando o fluxo de atendimento é consideravelmente maior em todo o Estado.

Além disso, é importante ressaltar que aqueles que induzem eleitores a transferirem seus títulos para municípios sem vínculos também estão sujeitos às penalidades previstas. O artigo 290 do Código Eleitoral prevê pena de até 2 anos de reclusão, além de multa, para quem comete esse tipo de crime.

Diante desse cenário, a sociedade civil deve estar atenta e colaborar com as autoridades, denunciando qualquer irregularidade nas eleições. A parceria entre a população e os órgãos responsáveis pela fiscalização eleitoral é essencial para garantir a lisura e a transparência no processo democrático.

Por fim, é fundamental destacar a importância da ética e da legalidade no exercício da cidadania, evitando práticas fraudulentas que comprometem a integridade do sistema eleitoral. A colaboração de todos é essencial para fortalecer a democracia e garantir eleições justas e democráticas para todos os cidadãos.

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