Essa redução de tributos se aplica tanto a serviços prestados por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. No caso das empresas, porém, existem critérios específicos que devem ser seguidos para usufruir desse benefício. Uma das regras estabelecidas é que o escritório ou empresa que contratou o profissional liberal não pode ter como sócio outra pessoa jurídica que não esteja ligada a uma das 18 atividades beneficiadas.
Essa medida beneficia principalmente os escritórios de advocacia, uma das categorias que mais pressionou por essa desoneração no ano passado. De acordo com a lista apresentada, algumas das profissões que terão a redução de 30% no imposto são administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, entre outros.
Essa mudança na tributação dos profissionais liberais foi incluída durante a tramitação da reforma tributária no Senado, atendendo a demandas de entidades de advogados. O benefício foi mantido na votação na Câmara dos Deputados para não atrasar a aprovação da emenda constitucional no final do ano passado.
Embora essa redução de impostos seja relevante para os profissionais autônomos que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano, a maior parte dos beneficiados é composta por empresas, escritórios e clínicas que se enquadram nesse perfil. Profissionais autônomos com faturamento menor estão enquadrados no Simples Nacional, regime tributário com alíquotas menores.
Essa mudança na tributação dos profissionais liberais visa estimular o crescimento dessas categorias e contribuir para a retomada econômica do país. Com a redução do imposto sobre o consumo, espera-se que esses profissionais e empresas tenham mais recursos para investir e expandir seus negócios.