BRASIL – Reforma tributária propõe exclusão de alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, mas bebidas açucaradas terão incidência

Em uma decisão surpreendente, o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”. Enviado ao Congresso na noite da última quarta-feira (24), o texto prevê a taxação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas poupou os alimentos considerados ultraprocessados.

Essa exclusão vai de encontro à recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil, que defendem a taxação extra para esses alimentos. Por outro lado, bebidas açucaradas como refrigerantes e sucos industrializados terão a incidência do Imposto Seletivo. O projeto também prevê a tributação de produtos como biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes.

Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo irá incidir sobre outros itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como petróleo, gás natural, e minério de ferro, além de veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso de cigarros e bebidas alcoólicas, esse imposto substituirá as altas alíquotas do IPI, atualmente aplicadas como política de saúde pública.

No que diz respeito às bebidas alcoólicas, a alíquota do Imposto Seletivo será proporcional ao teor alcoólico, seguindo recomendações de órgãos internacionais e divergências entre a indústria cervejeira e produtores de bebidas destiladas. Já os cigarros terão a alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão.

No caso de veículos, aeronaves e embarcações, o imposto será proporcional ao grau de poluição e à falta de tecnologias inovadoras, com critérios como potência, eficiência energética e pegada de carbono sendo considerados para definir a alíquota. Carros sustentáveis poderão ter alíquota zero, incentivando a transição para veículos mais ecológicos.

Por fim, o projeto também prevê a taxação do petróleo, do gás natural e do minério de ferro, com alíquotas estabelecidas em lei ordinária e incidência inclusive sobre exportações. A alíquota zero será aplicada para os demais minerais e para o gás natural utilizado como insumo pela indústria. No entanto, a incidência sobre exportações poderá ser contestada judicialmente, uma vez que a reforma tem como um de seus pilares a não exportação de tributos.

Essa proposta do Imposto Seletivo, apesar de polêmica, visa promover uma tributação mais justa e alinhada com questões de saúde e sustentabilidade ambiental. Resta agora aguardar a análise e votação do Congresso para verificar se o texto será aprovado e como essas medidas impactarão a economia e a sociedade como um todo.

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