Por meio do Decreto 48.668/2023, publicado em setembro do ano passado pelo governo estadual, a criação do Programa de Monitoramento de Partículas Sedimentáveis foi determinada com um prazo de seis meses para regulamentação, que se esgotou em março. Diante disso, o MPF e o MPRJ tornaram a recomendação pública na última sexta-feira (12), exigindo uma resposta do Inea em 10 dias e estabelecendo um prazo de 30 dias para cumprimento. Caso a recomendação não seja atendida, uma ação civil pública poderá ser movida.
Segundo informações divulgadas pelo MPF e pelo MPRJ, o Decreto 48.668/2023 amplia o monitoramento da qualidade do ar realizado pelo Inea, incluindo o acompanhamento das emissões do “pó preto” em Volta Redonda. Apesar de uma minuta com as normas do programa já ter sido elaborada pelo órgão ambiental e apresentada às diretorias, a decisão final ainda depende do Conselho Diretor do Inea.
Volta Redonda, com uma população de 261 mil habitantes segundo o Censo Demográfico de 2022, tem sido alvo de reclamações dos moradores devido às emissões da CSN. O “pó preto”, composto por micropartículas de ferro que podem afetar a saúde e o meio ambiente, tem preocupado a população, que relata a necessidade de manter portas e janelas fechadas para evitar a fuligem.
O Inea, procurado pela Agência Brasil, não retornou ao contato até o momento. Já a CSN afirmou, por meio de nota, que a recomendação não foi direcionada à empresa e que não compete a ela opinar sobre a questão.