A disputa judicial teve início com a empresa contestando decisões provisórias da Justiça, porém o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu a validade do Decreto 62.144 de 2023, emitido pelo prefeito Ricardo Nunes, que proibia o serviço de mototáxi em São Paulo. Esta foi a primeira vitória da prefeitura no caso.
A 99 iniciou o transporte de passageiros em motocicletas na terça-feira (14), mas o serviço foi rapidamente interrompido pela fiscalização municipal, resultando na apreensão de 143 motocicletas. Em nota, a empresa lamentou a decisão da Justiça e afirmou que continuará operando o serviço, mesmo em desacordo com a determinação judicial.
A 99 argumenta que o transporte privado por motocicleta é respaldado pela legislação federal e que os municípios não têm competência para proibi-lo. A empresa garante que adotará todas as medidas legais necessárias para assegurar seus direitos, dos usuários e dos motociclistas parceiros em São Paulo.
A batalha jurídica entre a 99 e a prefeitura de São Paulo continua e a empresa segue operando o serviço de transporte de passageiros em motocicletas, mesmo diante da decisão da Justiça. A expectativa é de que novos capítulos dessa disputa sejam escritos nos próximos dias.