O ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão no artigo 316 do CPP, concedendo parcialmente o habeas corpus de ofício e determinando que o Juízo da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reavalie a prisão de Monique. A defesa da ré tem buscado demonstrar que a custódia preventiva não se faz necessária, considerando os elementos apresentados no processo.
Monique Medeiros, juntamente com seu ex-namorado, o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, também envolvido no caso, serão julgados pelo Júri Popular da comarca do Rio de Janeiro. A data para o julgamento ainda não foi definida, mas a expectativa é de que ocorra em breve.
O caso chocou o país devido à brutalidade do crime cometido contra a criança. A investigação revelou indícios de que Henry Borel foi vítima de agressões e negligência, levando à prisão de Monique e Jairinho. O desfecho do julgamento será aguardado com grande expectativa pela sociedade, que clama por justiça diante de uma tragédia que comoveu a todos.