Até o momento, o voto do relator, ministro Luiz Fux, tem sido seguido por diversos ministros, que acreditam que os limites impostos não afrontam a Constituição. A decisão final está prevista para esta sexta-feira (21), até às 23h59. No entanto, ainda é possível que ocorra um pedido de vista ou destaque que possa interferir nesse desfecho.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi um dos principais críticos dos limites de dedução, argumentando que violam garantias constitucionais como o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Alegam que restringir a dedução das despesas educacionais cerceia o acesso à educação de qualidade, visto que o Estado não consegue proporcionar esse serviço de forma universal.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux rebate esse argumento, afirmando que eliminar os limites de dedução prejudicaria ainda mais a educação pública. Ele ressalta que essa medida impactaria negativamente a arrecadação fiscal, reduzindo os recursos destinados à educação pública e favorecendo aqueles com maior poder econômico.
É importante ressaltar que as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda incluem desde a educação infantil até cursos de graduação e pós-graduação, excluindo apenas cursos complementares, como de línguas ou música.
Com o prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025 em andamento, que vai até 30 de maio, essa decisão terá impacto direto nas finanças e na educação dos contribuintes brasileiros. A discussão continua acalorada e a decisão final do STF terá repercussões significativas no cenário tributário e educacional do país.