O Tribunal de Justiça decidiu – mais uma vez – manter a suspensão da posse dos conselheiros tutelares eleitos nas eleições de outubro do ano passado.
Desta vez, o desembargador Otávio Praxedes indeferiu liminarmente o mandado de segurança apresentado pelos candidatos supostamente eleitos.
Segundo o Ministério Público do Estado, autor da denúncia, o pleito teve indícios de compra de votos, apoio político e irregularidades jurídicas.
“É por isso que, sem maiores delongas, a petição inicial do presente mandado de segurança deve ser indeferida, culminando na extinção do feito sem análise do mérito”, reforçou o magistrado.
A decisão foi expedida nesta quarta-feira, 15.