BRASIL – Liminar suspende contrato de concessão do trem intercidades de São Paulo a Campinas após ação de sindicato ferroviário.

Uma decisão liminar proferida pela juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu a assinatura do contrato de concessão do trem intercidades, que incluía a Linha 7-Rubi. O leilão realizado resultou na vitória do consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos, formado pelas empresas Comporte e CRRC, sendo o único participante da concorrência.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo entrou com um mandado de segurança contra a licitação, alegando falta de informações sobre o tratamento dos funcionários da linha metropolitana, além de questionar a combinação de dois serviços distintos em uma única concorrência. O sindicato argumentou que essa prática restringe a participação de empresas especializadas em um único segmento, prejudicando a concorrência.

O contrato de concessão previa um investimento total de R$ 14,2 bilhões ao longo dos 30 anos da concessão, com uma contraprestação de R$ 8,06 bilhões ao estado. O consórcio vencedor também seria responsável pelo projeto, financiamento, execução e operação do Trem Intercidades Eixo Norte (TIC), que ligaria Campinas a São Paulo em um tempo estimado de 64 minutos, com paradas em Jundiaí.

Além disso, o consórcio deveria implementar melhorias na Linha 7-Rubi e no Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, com previsão de conclusão para 2029. As tarifas estipuladas para os serviços seriam de até R$ 50 para o TIC, R$ 14,05 para o TIM e R$ 5 para a Linha 7-Rubi.

Diante da decisão judicial, a Secretaria Estadual de Parcerias em Investimentos afirmou que irá recorrer, alegando que a decisão foi proferida sem análise do contraditório e que o governo de São Paulo está cumprindo os ritos legais do processo de acordo com a legislação vigente. A previsão inicial era de que o novo sistema de transporte estivesse em funcionamento até 2031.

Botão Voltar ao topo