Segundo o Ministério da Educação, até o dia 14 de junho ainda será possível fazer correções e atualizações nos dados por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais. Caso seja necessário, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser realizado até o dia 1º de julho de 2024.
É importante ressaltar que o não compartilhamento das informações dentro dos prazos estabelecidos no termo de compromisso assinado pelas redes participantes do Pé-de-Meia poderá afetar o recebimento dos incentivos referentes ao período em que as informações não foram enviadas.
O Pé-de-Meia é um programa instituído pela Lei nº 14.818/2024, que tem como objetivo fornecer um incentivo financeiro-educacional na modalidade poupança, visando a permanência e conclusão escolar dos estudantes matriculados no ensino médio público. A ideia do programa é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo inclusão social e estimulando a mobilidade social.
Estados, o Distrito Federal e municípios devem colaborar e fornecer as informações necessárias para a execução do incentivo, permitindo o acesso dos estudantes matriculados em suas redes de ensino ao programa Pé-de-Meia. A iniciativa visa contribuir para um cenário educacional mais igualitário e oferecer oportunidades de progresso e desenvolvimento para a juventude estudantil do país.